Arquivos mensais: maio 2018

PLANOS ECONÔMICOS

ACORDO Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991)


Prezados clientes e amigos,

 

Conforme noticiado nos principais veículos de comunicação, foi lançada plataforma online para adesão ao acordo que visa restituir as perdas da poupança ocorridas nas épocas dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991).

Vale lembrar que os ressarcimentos são para os poupadores que ingressaram na justiça dentro dos prazos legais. A adesão ao acordo é voluntária, sendo facultado a quem optar por não fazê-lo seguir com as ações judiciais.

As instituições financeiras que o aderiram são: Itaú-Unibanco, Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Safra, Banco Regional de Brasília (BRB), Banco da Amazônia, Banco do Estado de Sergipe – Banese, Banco do Estado do Rio Grande do Sul – Banrisul, BANCO DO Estado do Pará – Banpará, Banco do Estado do Espírito Santo – Banestes, China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo – CCB Brasil, Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Banco Citibank.

Portanto, caso a ação tenha sido movida contra outra Instituição, não há como fazer a adesão.

Tomem muito cuidado com golpes, intermediários e falsos advogados. Nunca forneçam dados a desconhecidos, não assinem procurações e/ou autorizações, e não façam pagamentos antecipados. Pedidos neste sentido certamente configuram tentativa de golpe.

Também por esta razão, orientamos aos nossos clientes, amigos e demais poupadores que tiverem interesse no acordo a não fazerem pessoalmente o cadastro no site. É essencial que procurem seu advogado, a quem cabe tomar esta providência.

Até mesmo porque há uma série de requisitos a serem cumpridos, sendo que qualquer erro pode gerar prejuízos, inclusive com relação aos valores a serem recebidos.

Não obstante, é preciso avaliar se o acordo realmente é vantajoso, já que o índice de correção monetária por ele estabelecido é único para cada plano econômico (Bresser: 0,04277; Verão: 4,09818; Collor II: 0,0014).

Cada um desses índices acarreta num valor inferior do que aquele apurado de acordo com a forma de atualização determinada nas ações judiciais (que geralmente estabelece correção monetária pela Tabela Depre do TJSP + juros contratuais capitalizados + juros de mora).

Além disso, se o valor apurado pelos índices previstos no acordo for superior a R$ 5.000,00,  ainda tem um % de desconto escalonado, conforme a seguir: (1) de 8%, entre R$ 5.000,01 até 10.000,00; (2) de 14%, entre R$ 10.000,01 até 20.000,00 e (3) de 19%, acima de R$ 20.000,00.

Além do desconto do valor relativo aos honorários contratuais estipulados com o advogado contratado.

Importante frisar que o acordo não contemplou as perdas do Plano Collor 1 (perdas ocorridas em Maio e Junho de 1990). Portanto, quem cumulou este pedido com outro numa mesma ação, e quiser aderir ao acordo, terá que abrir mão destes expurgos.

Por fim, ainda é preciso levar em consideração a data inicial em que os pedidos de habilitação serão processados. Isto foi dividido em lotes, sendo que eventuais pagamentos obedecerão as seguintes dadas:

LOTE DATA CONDIÇÃO
22/05/2018 Nascidos até 1928
21/06/2018 Nascidos entre 1929 e 1933
21/07/2018 Nascidos entre 1934 e 1938
20/08/2018 Nascidos entre 1939 e 1943
19/09/2018 Nascidos entre 1944 e 1948
19/10/2018 Nascidos entre 1949 e 1953
18/11/2018 Nascidos entre 1954 e 1958
18/12/2018 Nascidos entre 1959 e 1963
17/01/2019 Nascidos a partir de 1964
10º 16/02/2019 Sucessores ou Inventariantes de Poupadores já falecidos
11º 18/03/2019 Poupadores que tenham ingressado em juízo entre 01/01/2016 e 31/12/2016

Ficamos à disposição para qualquer necessidade, ou esclarecimento adicional.

Atenciosamente,

PALAZZI E FRANCESCHINI ADVOGADOS

HOLDING PATRIMONIAL – PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO E SUAS VANTAGENS

O planejamento sucessório consiste em um somatório de medidas que visam, economia, praticidade e menos conflito ao dispor do seu patrimônio ainda em vida, independente do tamanho do patrimônio constituído.

Por mais que pensar na própria morte não seja exatamente empolgante, processos de inventário podem ser longos, conflitantes, complicados e caros, e em muitos casos os bens são colocados à venda para pagamento de impostos e dividas contraídas durante o tempo que durar o processo de partilha e os conflitos entre membros da família.

É natural que o patriarca e/ou a matriarca, proprietários dos bens da família com o passar dos anos comecem a se preocupar com o futuro dos filhos e o conforto de sua família. Nessa perspectiva, um bom plano de planejamento sucessório pode trazer a tranquilidade que tanto almeja.

Dentre as possibilidades de planejamentos sucessório: Testamentos, Doação e Usufruto de Bens, Seguro de Vida, Planos de Previdência, entre outras, destacamos hoje a criação de HOLDING PATRIMONIAL.

O que é HOLDING PATRIMONIAL?

É uma empresa criada com o intuito de facilitar a gestão dos bens concentrados em um só lugar (administradora de bens próprios), garantindo benefícios fiscais  e sucessórios (holding familiar).

A holding patrimonial é constituída com o patrimônio de seus sócios mediante a integralização do capital social com seus bens. sendo divididos em quotas sociais ao seu modo, resultando em lucros aos participantes e segurança jurídica. Sendo um instrumento jurídico e tributário, válido e eficaz, para a otimização de custos de receitas. E para otimização dos custos no momento da transferência do patrimônio aos herdeiros.

No que diz respeito à administração, ao funcionamento, e outros aspectos, cabe à Holding (enquanto pessoa jurídica e sócia majoritária de outras empresas da família) tomar as decisões. Quanto a sua constituição, a Holding Familiar costuma ser uma sociedade limitada e pode ser classificada como pura ou mista:

  • Holding Puraé criada para ser somente a controladora. Isso significa que seu objetivo social será o da administração de bens e sociedade.
  • Holding Mistaé também a controladora, mas adicionalmente exerce exploração de outras atividades empresariais.

E suas vantagens?

  • Economia com impostos, uma vez que a pessoa física é tributada sobre seus rendimentos em 27,5%, já a pessoa jurídica, constituída em forma de uma holding será tributada em aproximadamente 15%, gerando uma enorme economia em impostos, a exemplo com recebimentos de alugueres, lucros e dividendos, juros, transferência de bens, etc.
  • Proteção do patrimônio pessoal do sócio ou acionista em face das inúmeras situações de responsabilidade solidária em relação as empresas das quais participe, impedindo que o patrimônio seja atingido por ações diretas contra o proprietário, visando obstar o arresto, a penhora e adjunção por ações de execuções, confisco de bens, transmissão de propriedade de maneira menos onerosa, etc.
  • Planejamento sucessório com antecedência da divisão do patrimônio entre os herdeiros, evitando quaisquer tipos de discussões e de brigas familiares, especialmente em relação ao processo judicial de inventário que além de tornar extremamente lenta a partilha é muito mais caro do que a sucessão via holding.
  • É ainda é possível proteger as cotas com cláusulas de impenhorabilidade, para evitar que algum dos herdeiros adquira dívidas e mantenha as cotas como garantia de pagamento, bem como podem ser inseridas cláusulas de incomunicabilidade, evitando que as cotas façam parte do patrimônio de sócios casados e sejam inquiridas em caso de divórcio do herdeiro.

Criar uma HOLDING pode ser muito interessante financeiramente, é menos oneroso e  muito mais célere do que o processo de inventário tradicional, trazendo à família não só uma economia financeira, mas também uma economia de tempo expressiva.

Estruturar uma empresa é uma atitude que precisa de cautela e conhecimento, procure sempre um profissional capacitado para analisar suas necessidades, na criação de uma Holding familiar ou de qualquer método de planejamento sucessório.

Organize-se e pense nisso!